UMA TRANSPORTADORA PERDE INDENIZAÇÃO DO SEGURO APÓS ACIDENTE CAUSADO POR MOTORISTA EMBRIAGADO.
UMA TRANSPORTADORA PERDE INDENIZAÇÃO DO SEGURO APÓS ACIDENTE CAUSADO POR MOTORISTA EMBRIAGADO. Uma transportadora perdeu o direito de receber a indenização da companhia de seguros porque o acidente foi causado por motorista da empresa que estava dirigindo embriagado. A decisão, unânime, foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dezembro de 2005,…
Veja mais