CONTEÚDO OFENSIVO A MENOR NA INTERNET, DEVE SER REMOVIDO MESMO SEM ORDEM JUDICIAL.
CONTEÚDO OFENSIVO A MENOR NA INTERNET, DEVE SER REMOVIDO MESMO SEM ORDEM JUDICIAL. ________________________________________ Em atenção ao Princípio da Proteção Integral, é dever do provedor de aplicação de internet, independentemente de ordem judicial, proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes tão logo for comunicado do caráter ofensivo da publicação. A…
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