QUÓRUNS DE ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIOS.
1) APROVAÇÃO DE AUMENTO DA TAXA E ELEIÇÃO DE SÍNDICO
• Em 1ª convocação, é preciso quórum de metade do todo; em 2ª, quórum livre
• Votação necessária: Maioria dos presentes na assembleia
2) OBRAS NECESSÁRIAS
• São as as que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*.
• Exemplos: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento
• Votação necessária: Maioria dos presentes na assembleia
• Obs.: Se as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação ***
3) OBRAS ÚTEIS
• As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*.
• Exemplos: Reforma da guarita, Individualização dos hidrômetros, Portaria remota, entre outros
• Votação necessária: Maioria do todo (todos os condôminos do condomínio)
4) OBRAS VOLUPTUÁRIAS
• As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*.
• Exemplo: Construção de uma piscina ou academia de ginástica.
• Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio)
5) ALTERAÇÕES NA CONVENÇÃO
• Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio) **
6) ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO
• Votação necessária: Maioria dos presentes**
7) DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO
• Assembleia especialmente convocada por 1/4 dos condôminos
• Votação mínima: Maioria dos presentes
8) OUTROS MOTIVOS
• Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre
• Votação mínima: Maioria dos presentes.
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