O QUE É DPVAT?
Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via).
DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. O DPVAT é um seguro obrigatório e os proprietários de veículos devem pagar uma taxa relativa a esse seguro todos os anos, junto ao IPVA ou ao licenciamento anual.
Esse seguro que, como a sigla já diz, é um seguro para danos pessoais, pode ser acionado em casos de morte ou invalidez permanente. Quando há óbito, os familiares têm direito a uma indenização. E, em casos de invalidez permanente, além da indenização, o seguro conta com coberturas para despesas médicas e/ou hospitalares.
Os documentos necessários para dar entrada no DPVAT?
Como dissemos, uma das etapas mais importantes para dar entrada no seguro é reunir todos os documentos requeridos. Ainda assim, é importante ressaltar que cada caso é um caso, que dependem do tipo de indenização (morte ou invalidez) solicitada. O que não muda é que, em todas as situações, o usuário precisa comprovar que, de fato, sofreu um acidente no trânsito e que ficou com uma ou mais sequelas permanentes.
As Seguradoras pedem uma lista extensa de documentos para que essa comprovação aconteça, na tentativa de evitar fraudes. Cumpre informar que existem diferenças nos documentos pedidos pela seguradora em relação a cada caso. Por exemplo: os documentos para passageiro de carro ou de moto não são os mesmos. Também há alterações na lista de documentos se o condutor é ou não o proprietário do veículo. De uma forma ou de outra, os documentos básicos são:
• Documento pessoal com foto e CPF
• Comprovante de residência no nome da vítima ou com declaração de residência
• Ato declaratório do acidente;
• Ficha do 1º atendimento médico. Ela também serve como ato declaratório, mas recomendamos sempre separá-la
• Documentos médicos
• Caso o veículo não seja da vítima, uma declaração do proprietário
• Declaração dos dados bancários.
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