TRATAR OS ANIMAIS COM CRUELDADE, É CRIME SIM.
È muito importante informar e deixar claro a todos que maus tratos a animais é crime.
O artigo 32 da Lei Federal n° 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) pena prevista: detenção de 3 meses a 1 ano de multa
Já o artigo 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo, pena prevista : detenção de 15 (dias) e 6 (seis meses) , ou multa.
O artigo 32 da Lei Federal n° 9.605/98 , estabelece como crime a pratica ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados , nativos ou exóticos.
Pena : detenção de 3(três) meses a 1 (um) ano e multa.
No Parágrafo Primeiro – incorre nas mesmas , penas quem realiza experiência dolosa ou cruel em animais vivos , ainda que fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
No Parágrafo Segundo – a Pena é aumentada de 1(um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do animal.
Os atos de maus tratos e crueldade mais comuns são:
Abandono;
Manter animais preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
Deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
Envenenamento;
Agressão física, covarde e exagerada;
Mutilação;
Utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
Não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Cumpre informar que isto serve parta o animal doméstico (cães, gatos e pássaros) criado e domesticado. que são criados em casas , sítios , chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nesta Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
De modo que assim que a Autoridade Policial ouvir seu depoimento sobre o crime, cabe a ele cumprir a instauração do Inquérito Policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto artigo 319 do Código Penal.
Fonte: www.entendeudireito.com.br/ClaudiaRochafrancolopes
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