DIVÓRCIO FEITO NO EXTERIOR.
Embora vivendo no exterior, você continua sendo um cidadão brasileiro portador de direitos e deveres e, como tal, deve comunicar certos atos da sua vida civil, no exterior, às autoridades brasileiras. Um destes fatos que devem ser devidamente informados é o divórcio. Por isso você deve requerer o registo ou a homologação da sua sentença estrangeira de divórcio no Brasil.
Quando você se divorcia no exterior, a autoridade competente emite um documento – chamado de sentença – no qual informa que o seu casamento chegou ao fim. Porém, este documento não tem valor algum no Brasil e, consequentemente, não produz efeitos jurídicos lá, simplesmente porque as autoridades brasileiras não têm conhecimento da existência da sentença.
Para que passe a produzir efeitos no Brasil essa sentença deve ser informada às autoridades brasileiras. Atualmente existem duas formas de se fazer isso:
1 – Se o seu divórcio foi consensual (ou seja, se você e o seu ex-esposo(a) estavam de acordo com o divórcio e ele correu sem problemas) e sem partilha de bens ou definição de guarda de filhos menores ou alimentos: você poderá fazer o registro do seu divórcio diretamente nos cartórios brasileiros de Registro Civil. Depois do registro feito, o cartório emitirá uma certidão brasileira de divórcio para você ou então emitirá uma nova certidão de casamento com o seu divórcio anotado nela.
2 – Se o seu divórcio não foi consensual (ou seja, se você ou o seu ex-esposo(a) não estavam de acordo com todos os pontos do seu divórcio) e/ou tiveram que fazer partilha de bens e/ou foi definida a guarda de filhos menores ou alimentos: você deverá fazer a homologação da sua sentença de divórcio no Superior Tribunal de Justiça – STJ. A homologação é o reconhecimento feito pelo Brasil da sentença emitida no estrangeiro. Para dar entrada nesse tipo de processo, você precisa contratar um advogado no Brasil. Quando a homologação do seu divórcio no STJ for concluída, ela deverá ser registrada em cartório brasileiro de Registro Civil que, então, emitirá uma certidão de divórcio brasileira para você ou então emitirá uma nova certidão de casamento com o seu divórcio anotado nela.
O QUE O CONSULADO PODE FAZER EM RELAÇÃO AO MEU DIVÓRCIO NO ESTRANGEIRO?
O Consulado não pode fazer o registro do seu divórcio e, como explicado acima, isso deve ser feito no Brasil.
Caso o seu advogado no Brasil peça uma Procuração Pública, você deverá solicitar esse documento no Consulado.
O QUE FAZER PARA QUE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HOMOLOGAÇÃO SEJAM CONSIDERADOS VÁLIDOS NO BRASIL?
Desde a entrada em vigor, no Brasil, da “Convenção da Apostila”, em agosto de 2016, o Consulado não mais legaliza documentos locais. Para que esses documentos tenham validade no Brasil, deverão ser apostilados pela Secretaria de Estado competente.
PRECISO TRADUZIR OS DOCUMENTOS PARA DAR ENTRADA NO MEU DIVÓRCIO. O CONSULADO PODE FAZER ESSA TRADUÇÃO?
Não, o Consulado não faz serviços de traduções. Para ter validade no Brasil, você deverá contratar os serviços de um Tradutor Público Juramentado devidamente registrado pelas juntas comerciais dos estados brasileiros. Abaixo você encontra os websites de algumas juntas comerciais:
São Paulo: http://www.atpiesp.org.br/
Rio de Janeiro: http://atprio.com.br/
Minas Gerais: http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+lista-tradutores-interpretes
Distrito Federal: http://jcdf.smpe.gov.br/menu-de-apoio/copy_of_tradutores
NÃO REGISTREI O MEU CASAMENTO NO CONSULADO, PRECISO FAZER O REGISTRO/HOMOLOGAÇÃO DO MEU DIVÓRCIO NO BRASIL?
Sim, mesmo que você não tenha feito o seu registro de casamento no Consulado, você deverá fazer o registro/homologação do seu divórcio no Brasil.
VOLTEI A USAR O MEU NOME DE SOLTEIRO, POSSO MUDAR MEU NOME NO MEU PASSAPORTE E DEMAIS DOCUMENTOS BRASILEIROS?
Para mudar o seu nome no passaporte e em outros documentos brasileiros você primeiramente deverá fazer o registro/homologação do seu divórcio no Brasil, conforme explicado acima. Quando você receber a nova certidão do cartório brasileiro com o seu divórcio, você poderá então, solicitar a alteração do seu nome nos seus documentos brasileiros.
ME DIVORCIEI NO EXTERIOR E JÁ ME CASEI NOVAMENTE. GOSTARIA DE REGISTRAR O MEU CASAMENTO NO CONSULADO. É POSSÍVEL?
Sim, o Consulado poderá registrar o seu segundo casamento. Mas antes você deverá registrar/homologar o seu divórcio no Brasil, como explicado acima. Quando você tiver recebido a nova certidão do cartório brasileiro com o seu divórcio, você poderá fazer o registro do seu novo casamento.
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