Recesso é um direito conquistado na Convenção Coletiva.
Ele não está na CLT, nem é concedido por liberalidade dos patrões. O recesso está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho. É um direito conquistado pela ação sindical assegurado a todos os professores de educação básica e do ensino superior que lecionam na rede privada de São Paulo.
O recesso tem duração de 30 dias durante os quais nenhum professor poderá ser chamado a trabalhar. É concedido entre o dezembro e janeiro, já que julho é o mês das férias coletivas dos professores, uma outra conquista da Convenção Coletiva.
O que você precisa saber sobre o recesso
- 1. O recesso é obrigatório? Ele pode ser negociado nas escolas?
O recesso é um direito coletivo, obrigatório e garantido nas convenções coletivas de trabalho dos professores de educação básicae ensino superiore nos acordos coletivos dos professores do Sistema S: Sesi , Senai , Senai Superior e Senac .Em hipótese alguma pode ser suprimido por acordo individual. Denuncie a escola se receber alguma proposta dessa natureza - O recesso pode ser dividido?
Na educação básica, os trinta dias de recesso são ininterruptos. No ensino superior, a divisão é possível desde que sejam garantidos vinte dias em janeiro. Os dez restantes devem ser concedidos entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte. Essa divisão não pode ser feita da noite pro dia: ela tem que estar prevista no calendário escolar entregue aos professores no início do ano, obrigatoriamente. - Os trinta dias de recesso devem ser gozados em janeiro?
Não necessariamente. Em geral, o recesso é gozado entre dezembro e janeiro, porque julho é o mês de férias coletivas da categoria. O importante mesmo é que sejam garantidos os trinta dias de descanso, que não podem de maneira alguma coincidir com o período de férias. - As escolas podem exigir trabalho dos professores durante o recesso?
Não. Nenhum professor pode ser convocado para o trabalho durante o recesso. - Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?
As férias estão previstas na Constituição e na CLT e são direito de todos os trabalhadores. O recesso de 30 dias está garantido nas Convenções Coletivas e, portanto, é um direito exclusivo dos professores da rede privada no Estado de São Paulo. O recesso precisa ser renegociado a cada data base. - Como o recesso deve ser pago?
O recesso é pago como um salário normal, na data habitual de pagamento (no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente). - Professor demitido no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?
Sim. Quem for demitido em dezembro deve receber trinta dias de recesso além do aviso prévio. - Professor que pede demissão no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?
Sim. O direito ao recesso para quem pede demissão também está regulamentado nas Convenções Coletivas. Veja aqui.
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