ASSÉDIO SEXUAL NO EMPREGO
ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO: A EMPRESA COMO PRINCIPAL ATOR NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA.
O assédio sexual no local de trabalho tem sido tema não só de capas de revistas e conversas informais – gestores de pessoas e empresários tem se preocupado cada vez mais com acusações desta natureza no ambiente de trabalho, que podem tanto gerar altas condenações, como também abalar a imagem da empresa e intoxicar o ambiente de trabalho.
O que é assédio sexual
O assédio sexual se caracteriza por um conjunto de atos que visam constranger ou persuadir a vítima à fazer favores sexuais ou envolver-se sexualmente com o agressor. Geralmente é praticado por superior hierárquico, que tem o poder de prejudicar ou beneficiar a carreira ou o emprego da vítima.
O texto da reforma trabalhista deixou expressa a proteção à honra, à imagem, à liberdade de ação, à orientação sexual (art. 223-C da CLT), pelo que consolidou direito que já era previsto pela Constituição Federal e reconhecido amplamente pela jurisprudência trabalhista.
Também no código penal consta como crime “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” (Art. 216-A).
Importante ressaltar que não é necessário que o resultado pretendido pelo agressor seja materializado. Ou seja, não é necessário que a vítima ceda às investidas. O assédio sexual se materializa com a simples tentativa, a pressão psicológica sobre a vítima.
Enorme aumento das ações trabalhistas
Com a crescente discussão sobre o tema, muitas pessoas que antes deixavam de acionar o judiciário em busca de reparação pelo assédio sofrido, se sentem mais seguras em fazê-lo. É o que mostram os números:
Enquanto em 2013 foram ajuizadas 1530 ações sobre o tema no país, esse número passou para 4.450 em 2016. Já em 2017 eram mais de 4.000 processo até junho!
O número de ações e o valor das condenações – que vem aumentando conforme se discute mais a gravidade desse tipo de assédio – devem deixar gestores e empresários em alerta.
Como empresas podem se proteger
As empresas são responsáveis pelos atos praticados por seus empregados, especialmente por aqueles que exercem algum cargo de liderança. É por isso que, em casos de ações trabalhistas, a vítima de assédio sexual pode demandar reparação financeira do empregador.
Contudo, há diversas formas de as empresas se precaverem de situações graves de assédio – garantindo um ambiente de trabalho sadio e reduzindo em muito o risco de condenação por conta de assédio sexual.
A elaboração de um código de conduta que preveja comportamentos a serem evitados e aqueles absolutamente indevidos é uma alternativa já utilizada por muitas empresas, de todos os portes.
Outra possibilidade é a criação de um canal interno para queixas de empregados que se sintam coagidos ou constrangidos. Com essa providência a empresa pode tomar conhecimento de atitudes indevidas e gerenciar a situação antes que efetivamente haja problemas mais sérios.
Garantir que promoções, vantagens e mesmo demissões sigam metodologia objetiva e com critérios verificáveis é outra forma de reduzir os riscos de assédio – já que o assediador terá menos possibilidade de ameaçar a vítima com base em favorecimentos ou prejuízos.
Por fim, vale alertar que toda política interna e documentos como o citado código de conduta devem passar por análise jurídica especializada antes da implantação na empresa, sob pena de haver previsões que, ao contrário do esperado, prejudiquem a empresa e os empregados.
Fonte: por Carolina Strelow de C. Lehenbauer.
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