DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS, alimentos para auxiliar no período da gestão.
Alimentos gravídicos. Nascimento com vida. Conversão automática dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido. Lei 11.804/2008, art. 6º, parágrafo único.
Para o STJ, o Direito de Família, o alimentos gravídicos são uma garantia à gestante e uma proteção para o nascituro com vida. De tal sorte que de forma automática existirá a conversão de alimentos gravídicos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido e mudança de titularidade, deixando de ser a gravida a titular para com o nascimento com vida passa ser a criança a titular da ação. Assim qualquer ato futuro será de execução seja promovida pelo menor, representado por sua genitora, dos alimentos inadimplidos após o seu nascimento.
A ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração de seu valor ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade. 1. Os alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravides.
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