VOU CASAR E TENHO UM IMÓVEL. QUERO QUE MEU SOBRINHO SEJA HERDEIRO. COMO FAÇO?
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Pergunta do leitor: Pretendo me casar com separação total de bens. Eu não tenho filhos; tenho imóvel financiado e ele tem terras e filhos de outro casamento. Tenho um único sobrinho e pretendo deixar para ele este imóvel. Existe alguma brecha na lei para eu proteger este sobrinho da herança?
Resposta do Especialista: No regime da Separação Total, os cônjuges permanecem sob a administração exclusiva de seu patrimônio e, inclusive, podem alienar ou dispor como bem entenderem, garantindo a independência patrimonial do casal. Contudo, tais características vigoram somente na constância do casamento. Em caso de morte de um dos cônjuges, cessam tais efeitos, passando a valer as regras do direito sucessório.
Com isso, ao cônjuge sobrevivente é reservada parte da herança do falecido e para a surpresa de muitos, o sobrevivente concorrerá na herança com os herdeiros deste, sejam os descendentes (filhos), ou, os ascendentes (pais), estes últimos se ainda vivos e somente quando não houver filhos.
No caso, fazer a doação de um imóvel financiado não será possível, pois o mesmo foi dado em garantia ao banco até que ocorra a quitação da dívida.
Em contrapartida, é possível fazer um testamento, porém, se uma pessoa tiver descendente, ascendente, cônjuge ou companheiro (a), a lei determina que ela somente poderá dispor em testamento de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio a quem bem entender, sendo os outros 50% (cinquenta por cento) destinados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários, acima mencionados.
Fonte: Revista Exame /Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito,.
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