ESPECIALISTA DÁ DICAS PARA QUEM VAI SE CASAR NO CIVIL
O casamento civil é a oficialização da união entre duas pessoas, quando o casal manifesta perante o juiz de paz a vontade de estabelecer um vínculo conjugal e este os declara casados, gerando uma certidão de casamento. Em 2022, foram realizados mais de 800 mil registros de casais, segundo um levantamento dos Cartórios Brasileiros.
Por ser um processo caro e burocrático, o casal deve estar atento a todas as especificidades exigidas. A especialista Camila Piccini, do Casar.com – site especializado em casamentos e lista de presentes -, traz algumas dicas e informações para esse momento tão importante.
Atenção aos prazos
Comumente, os casamentos são realizados em um cartório, onde ocorre uma cerimônia aberta com duas testemunhas. No entanto, existem outras modalidades de casamento, como o casamento em diligência, onde o juiz de paz vai até o local para realizar a cerimônia. O casal também pode realizar a cerimônia religiosa com efeito civil, e só depois oficializar em cartório. Dessa forma, recebem apenas o Termo Religioso com Efeito Civil e tem um prazo de até 90 dias para registrar o casamento em cartório e só então obter a certidão de casamento.
Para o casamento no cartório, primeiramente é importante buscar quais dias são realizados casamentos no local desejado, já que muitos realizam apenas de quinta a sábado, por exemplo. Além disso, é necessário se informar a respeito de prazos e documentos necessários para o agendamento, sendo possível agendar presencialmente ou pelo site dos cartórios do Brasil. “É ideal que seja dada entrada ao início do processo com 90 dias de antecedência da data que imaginam realizar o casamento”, orienta Piccini.
Documentos necessários
No local, o casal deve comparecer com a certidão de nascimento, RG e CPF originais, comprovante de endereço, documentos sobre a dissolução do casamento anterior (caso um dos noivos já tenha sido casado) e, por fim, pagar a taxa do cartório, que pode ser acessada pela tabela de valores no site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
Nos termos da documentação, deve constar qual a comunhão de bens será a escolhida pelo casal. Depois de providenciar os papéis, há uma espera de 15 dias. Este é o chamado período dos proclamas, estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos à união. Então, o oficial certificará no processo que os noivos estão habilitados ao casamento e dará um prazo de três meses para a sua realização. Se perderem a data, o casal terá que recomeçar do zero.
Depois de oficializar a união civil e assinar o livro de casamento, o casal recebe a certidão de casamento, que é realizada de maneira simples, rápida e protocolar.
Fonte: revistaencontro.com.br
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