INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: QUANDO PODE SER FEITO? QUAIS OS REQUISITOS?
Atualmente o procedimento de inventário extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil Esses dispositivos legais trazem alguns requisitos para que se possa realizar o inventário extrajudicial, em cartório, sem a necessidade de se ingressar na Justiça.
Vejam quais são os requisitos: Não pode haver herdeiros menores ou incapazes Assim, se houver filhos menores de idade, será necessária a realização do inventário pela via judicial. Porém se o filho menor de idade for emancipado, ok, aí será possível a realização do inventário em cartório.
Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens As partes devem concordar com a maneira em que for divida a herança, não pode haver discórdias. Caso haja, será necessária a realização do inventário judicial.
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