VÍTIMAS DE CRIMES NA INTERNET
O Código Penal, em seu artigo 154-A, descreve o delito de invasão de dispositivo informático. O crime consiste no ato de invadir computador ou dispositivo semelhante de outra pessoa, modificar ou apagar informações ou ter acesso a dados privados no intuito de obter vantagem, causando prejuízo aos proprietários.
Assim temos amparo legal para ajudar quem estiver vivendo problema oriundo do mal uso da rede.
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