Divórcio e Separação

 

Após a Lei 11.441/07, tornou-se possível realizar o Divórcio e a Separação em cartório.

Assim pela lavratura de escritura pública será disposto à partilha de Bens comuns do casal se houver.

A Pensão Alimentícia desde consensual.

E não havendo filhos menores ou incapazes.

E é sempre obrigatório a presença de um advogado.

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