Divórcio e Separação
Após a Lei 11.441/07, tornou-se possível realizar o Divórcio e a Separação em cartório.
Assim pela lavratura de escritura pública será disposto à partilha de Bens comuns do casal se houver.
A Pensão Alimentícia desde consensual.
E não havendo filhos menores ou incapazes.
E é sempre obrigatório a presença de um advogado.
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