O DIVÓRCIO LITIGIOSO.
O divórcio litigioso ocorre quando um cônjuge pede a decretação do divórcio sem a concordância do outro.
Trata-se do fim do casamento de forma não amigável, caso em que não há prazo mínimo para sua requisição.Watch Full Movie Online Streaming Online and Download
Com a nova lei de divórcio,( o divórcio litigioso) o casal que o pretende não precisa mais passar pela separação judicial, como não há também a necessidade da demonstração de culpa por parte do outro cônjuge, tendo sido diminuída a burocracia do processo.
Quando há o litígio , o divórcio litigioso – caso de conflito entre as partes, não há a possibilidade de este ser realizado extrajudicialmente (em cartório), caso em que obrigatoriamente será judicial, e em razão do conflito cada parte terá que ser representada por um advogado distinto.
Partindo da premissa de que ninguém é obrigado a se manter casado e respeitado os prazos processuais, o juiz pode, inclusive, postergar a decisão sobre partilha de bens ou guardas, e adiantar o deferimento do pedido de divórcio – caso em que dissolve-se o vínculo e deixa para depois a discussão patrimonial.
A figura da pensão entre os ex-cônjuges (seja este homem ou mulher) dá-se com base no binômio a necessidade x a possibilidade (necessidade em receber e possibilidade de o outro cônjuge arcar com a pensão), geralmente, perdura até que o ex-cônjuge necessitado consiga se restabelecer ao mercado de trabalho.
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O Divórcio litigioso.