O CARGO DE CONFIANÇA DE GERENTE E O DIREITO AS HORAS EXTRAS.
É comum que algumas empresas promovam seus funcionários, atribuindo-lhes cargos de confiança, com poderes de gestão, como o cargo de gerente. Entretanto, não é incomum que essas promoções não respeitem as condições mínimas legais, o que tem aumentado expressivamente os casos julgados pela Justiça do Trabalho onde se questiona a função do gerente e o seu direito ao recebimento das horas extras.
As funções do gerente estão determinadas no artigo 62 da CLT, principalmente no parágrafo único, e dispõe sobre as condições legais exigidas para que haja a compreensão do cargo de confiança.
O cargo de confiança de gerente e o direito as horas extras.
Confira a íntegra do artigo 62 da CLT que irá dispor sobre o cargo de gerente:
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
É recorrente que empresas utilizem o registro de gerente para se eximir da responsabilidade do pagamento das horas extras para o funcionário. No entanto, não respeitam as demais contrapartidas necessárias para ser atribuído um cargo de gerência. Existem duas motivações mais frequentes para o questionamento do pagamento das horas extras:
O exercício da função de gerente;
A remuneração de acordo com a CLT.
Advogado explica as atribuições do gerente
Em diversos casos o que ocorre é que após a promoção ou desígnio da função de gerente, o funcionário não exerce as funções de gestor ou mando na unidade em que atua. Sendo assim, as mudanças ocorrem apenas no registro do empregado e não nas atribuições da função.
Cargos como “gerente de vendas”, “gerente administrativo” ou outros são, em alguns casos, usados pelas empresas para mascarar uma função técnica exercida e não pagar as horas extras daquele funcionário (excedente à 8ª hora diária ou 44ª hora semanal). Enquanto isso, ele continua com uma posição subordinada na empresa, sendo obrigado, por exemplo, ao registro da jornada de trabalho e sem nenhuma atribuição de chefia.
A Justiça do Trabalho não avalia apenas o mero registro do funcionário para decidir este tipo de caso e leva em consideração as reais atividades exercidas pelo empregado antes de tomar uma decisão, inclusive a comprovação da subordinação, nos casos específicos de gerentes.
Situações onde a gerência possui uma desvirtuação das funções:
EMENTA: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. SUBORDINAÇÃO À JORNADA DE 08 HORAS DIÁRIAS. O gerente de indenização, que não possui poderes de gestão, não está abrangido pela exceção estabelecida pelo art. 62 da CLT. Logo, faz jus à percepção de horas extras, quando extrapolada a jornada diária de 08 horas, prevista no art. 58 daquele diploma legal. (TRT 18ª Regiao -RO-1926/2001 – 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA RED. DESIGNADO: Juiz GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO– DATA DO JULGAMENTO 09/10/01 (original sem grifos)
Remuneração em cargos de gerência.
No Caso de trabalhador bancário as horas limites diárias são (seis) horas.
O artigo 62 da CLT deixa claro que as horas extras serão válidas “(…) quando o salário do cargo de confiança compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) ”.
Neste contexto, o “salário efetivo” diz respeito ao salário que o funcionário recebia antes da promoção. Muitas empresas possuem um salário único para os cargos de gerência, mas esta prática está incorreta, e deve ser considerado o valor da remuneração anterior.
Exemplo: Um funcionário entrou na empresa como analista júnior e foi promovido até analista sênior, sendo, posteriormente, promovido para gerente. Na carteira ele deve ter um acréscimo de 40% com base no salário de analista sênior. A última função que exerceu antes da gerência.
O cargo de confiança de gerente e o direito as horas extras.
Em casos onde existe dúvida quanto as atribuições do cargo de gerência ou a remuneração, o profissional deve procurar um advogado trabalhista para que esclareça as questões relacionadas a função e, quando necessário, entrar com uma ação contra o empregador.
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