DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL.
QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR?
Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. Deverão ser apresentados:
1. Cópias da carteira de identidade e do CPF.
O Registro Geral (RG) e o Comprovante de Situação Cadastral (CPF) servem para confirmar a identidade do comprador e seu número como contribuinte.
2. Cópia da certidão de estado civil
Obrigatório apresentar a certidão de estado civil do comprador, vendedor e respectivos cônjuges.
3. Cópia dos comprovantes de renda atualizados
Caso o comprador tenha carteira assinada, poderá mostrar o holerite onde está contido o valor do salário fixo. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda mais recente, o extrato da conta bancária ou emitir um DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) junto a um contador.
4. Caso tenha se casado após 1977, será necessário apresentar uma cópia da escritura pública de pacto antenupcial.
Contrato feito pelos casados estabelecendo o regime de bens em vigor após a união estável.
5. Endereço de correspondência.
O comprador deverá indicar um endereço pessoal confiável.
6. Autorização de débito em conta corrente quando o comprador optar por esta forma de pagamento.
Para garantir que exista um conta na qual será debitado o valor do imõvel.
7. Certidões negativas de:
Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa.
O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório).
Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).
8. Caso use o FGTS para a compra, será necessário adicionar estes documentos:
– Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado.
– Extrato da conta do FGTS dos últimos dois anos.
– Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo
– Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá presentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiada.
DOCUMENTOS EXIGIDOS DO VENDEDOR, NO CASO DE PESSOA FÍSICA
Caso o vendedor seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra.
1. Cópias da carteira de identidade e do CPF
2. Cópia da certidão de estado civil
3. Certidões negativas de:
Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa.
O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório).
Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).
4. Cópia do comprovante de abertura de conta onde o crédito oriundo do financiamento e do FGTS será recebido.
DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA
1. Cópias da carteira de identidade e do CPF
2. Cópia da certidão de estado civil
3. Certidões Negativas, tanto para sociedade anônima quanto para sociedade por quotas, de:
O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal; ações cíveis; ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório); quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (também retirada no site do Ministério da Fazenda).
4. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social
Retirada na Junta Comercial ligada à Secretaria da Fazenda de cada estado.
5. Papéis com alterações contratuais ou estatutárias
Retirada na Junta Comercial ligada à Secretaria da Fazenda de cada estado.
6. Carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato do negócio.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL NECESSÁRIOS
Chegamos ao último grupo de documentos exigidos. Confira os registros relacionados ao imóvel que são obrigatórios:
1. Cópia autenticada da escritura definitiva registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Escritura que comprova dados básicos sobre o imóvel e proprietário. Pode ser retirada em cartório regional.
2. Certidão atualizada de ônus reais.
Verifica se o imóvel está afetado ou não por uma ação, como hipoteca, penhora, usufruto, e pode corresponder aos últimos 15 (quinzenária), 20 (vintenária) ou 30 (trintenária) anos.
3. Certidão negativa de IPTU.
Ela mostra se o imóvel tem dívidas com o estado. Retirada na prefeitura.
4. Verifique se as contas de água, luz e gás estão em dia.
5. Habite-se e, quando se tratar de imóvel novo, o CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Ela prova que o imóvel é habitado e deve ser retirada na prefeitura.
6. Planta do imóvel aprovada pela prefeitura
Também pode ser assinada pelo engenheiro ou arquiteto da construtora. Verifique se o profissional responsável está registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Saiba o que você precisa ter em mente antes de comprar um apartamento na planta e aprenda a ler e identificar elementos de uma planta baixa de apartamento.
7. Declaração de inexistência de débitos condominiais
Verifica se o antigo dono tem dívidas cairão sobre os novos moradores. Deve ser retirada com o síndico do condomínio ou com a administradora do imóvel.
8. Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado por outro agente financeiro.
Deve ser pedido ou retirado com o financiador. No caso da Caixa Econômica Federal, é possível acessar o site.
GARANTIR A DOCUMENTAÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL É A MELHOR FORMA DE EVITAR PROBLEMAS NO FUTURO.
Compartilhe sua experiência conosco. Ligue (11) 3584 7920 ou acesse o site www.santospedro.com.br. Seu escritório de advocacia online. na palma de sua mão. Atendimento e Informações Jurídicas para todo Brasil. Agende atendimento via Skype. Atendimento pessoal para São Paulo ligue (11) 3584.7920. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas na área trabalhista e civil. Visite nossa página Família. Aceitamos cartões de crédito.