DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (ato em cartório)
O divórcio consensual (amigável) tornou-se muito simples através da Lei 11.441/07, que permitiu a realização da separação em cartório (somente Tabelionato de Notas) e não mais através da justiça.
Pré-requisitos
Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:
- a) ser de comum acordo (amigável)
- b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
Documentos necessários
- Cônjuges: RG, CPF (originais) e certidão de casamento (original) atualizada com expedição de no máximo 90 dias, com firma reconhecida e se tiverem filhos maiores de idade, trazer com os documentos de identidade (originais)
- Advogado: cópia simples da OAB e CPF do assistente/advogado, mais estado civil e endereço
No dia da assinatura do divórcio, todos devem comparecer pessoalmente com os documentos de identidade (originais) e os documentos solicitados acima.
Depois de feito o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.
Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.
Divisão de bens
Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então, naturalmente, realizada de acordo com o regime de bens do casamento.
Mudança de nome
Também deverá ser definido na escritura pública do divórcio se o cônjuge após o divórcio passará a usar o nome de solteiro, anterior ao casamento, ou se permanecerá com o nome de casado, ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o que prefere.
Quanto custa
O valor do divórcio em cartório (extrajudicial) vai variar de advogado para advogado e de estado para estado, já que cada estado possui tabelas próprias. Em São Paulo, em 2018 os preços são:
- Taxas do Cartório: consultar no cartório de Notas da Escritura Pública de Divórcio.
- Honorários advocatícios: varia por estado/advogado
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