Direitos básicos do trabalhador II
Como é que funciona se eu sou demitido? E se eu peço demissão?
O trabalhador deve receber do empregador o aviso de que será demitido com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso isso não aconteça, ele tem direito a receber indenização, no valor do salário, no ato da demissão. Da mesma forma, o trabalhador, ao se demitir por vontade própria, deve avisar o empregador com 30 dias de antecedência.
Se o funcionário causar algum prejuízo para a empresa, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário? Por exemplo, se um trabalhador perde uma maquina digital de controle, ele deve pagá-la? Se um vendedor vende uma mercadoria com um preço errado, deve cobrir a diferença? Se há a possibilidade do desconto, como isso deve vir discriminado no contra-cheque?
A legislação trabalhista estipula que o empregador pode descontar o salário do trabalhador em três casos: adiantamento, contribuições previstas em lei, como a previdência, e o que tiver sido firmado em contrato coletivo, que é o acordo feito entre a categoria de trabalhadores e a empresa.
O artigo 462 da CLT autoriza o desconto de danos causados pelo empregado, desde que isso tenha sido estipulado no contrato de trabalho assinado pelo funcionário. Mas é importante saber que todo instrumento de trabalho deve ser fornecido pela empresa e que o desconto deve ser sempre igual ao valor de custo.
Se for comprovado que houve intenção de causar o dano, entretanto, o desconto não precisa estar previsto no contrato. A empresa deve apresentar provas e, se o empregado não aceitá-las, pode levar o caso à Justiça.
Além disso, o contra-cheque ou o vale entregue ao funcionário deve dizer que o desconto se refere àquele dano. Esse é um direito do trabalhador previsto na CLT.
Se, ao me contratar para trabalhar em outro estado, o empregador assinar a minha carteira antes de eu viajar, isso é garantia de que as condições de trabalho serão boas?
A assinatura da carteira de trabalho antes de viajar para outro estado não garante que as condições de trabalho no local de destino serão boas, mas isso já é um contrato de trabalho. Ele dá direito a salário, mesmo no período da viagem, além da obrigação do empregador de depositar o Fundo de Garantia e recolher a Previdência Social.
Só quando o trabalhador chegar ao local de destino é que o vai ser possível saber se as condições de trabalho são boas.
Trabalho no comércio, e gostaria de saber se o patrão pode descontar valores do meu salário caso eu receba, sem ter consciência disso, cheques sem fundos ou cédulas falsas.
Para melhor responder a pergunta, devemos partir de duas premissas:
1a) Os riscos do empreendimento correm, em regra, por conta do empreendedor. É o chamado principio da alteridade ou da assunção dos riscos pelo empregador, consagrado na CLT;
2a) A regra, inserta no art. 462 da CLT, é a da intangibilidade salarial, segundo a qual o salário, como verba de natureza alimentar que é, não pode sofrer descontos.
Existem, contudo, algumas exceções. No caso específico do cheque sem fundo ou da cédula falsa, o desconto será considerado lícito, caso reunidos os seguintes pressupostos:
a) se houver um instrumento coletivo (acordo ou convenção) prevendo a possibilidade de desconto;
b) se o trabalhador agiu com dolo ou, pelo menos, com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). A culpa no recebimento de cheque sem fundo se dá, por exemplo, quando o empregado deixa de observar as recomendações previstas no instrumento coletivo. No da cédula falsa, deverá ser analisado o grau de falsificação. Se ela for perceptível ou grosseira, a culpa será considerada grave, possibilitando o desconto. Se a falsificação for sofisticada, necessitando de um perito para comprová-la, não poderá ser considerada grave, portanto ilícito será o desconto.
Passei em um concurso público, mas no momento da contratação eu estava doente. O Estado é obrigado a esperar a minha recuperação, ou é possível que eu perca a vaga, e outra pessoa seja contratada em meu lugar?
No caso de concursos públicos federais, você terá um prazo de 30 dias para tomar posse, a partir da publicação do ato de provimento, não sendo necessária a apresentação de qualquer justificativa. Dentro desse prazo, caso ainda haja alguma impossibilidade, a posse poderá dar-se através de procuração específica.
Após a posse, o servidor terá 15 dias para entrar em efetivo exercício no cargo. Caso isso não seja possível por motivo de doença, deverá, dentro desse prazo de 15 dias, ingressar com pedido de licença médica.
Para os casos específicos, haverá sempre a via judicial.
Os concursos públicos estaduais, em geral, seguem as regras estabelecidas na legislação federal.
Eu gostaria de sacar o meu FGTS para construir uma casa, mas, apesar de eu ser contratado com carteira assinada, minha empresa nunca chegou a depositá-lo. Isso significa que eu não posso receber o FGTS? Há alguma forma de eu exigir meus direitos sem me indispor com a empresa?
Para que o trabalhador possa sacar os valores do FGTs, é necessário que seja encaminhada uma denúncia no Ministério do Trabalho, na localidade onde está situada a empresa, para que esta seja notificada a fazer os depósitos. Por força de lei, os auditores fiscais do trabalho têm o dever de guardar em sigilo o nome do denunciante. Portanto, o nome do trabalhador permanecerá anônimo e ele não terá indisposições com a empresa.
Em caso de trabalho em fins de semana, quando é hora extra, quem deve pagar o vale-transporte?
A Lei n° 7.418, de 16.12.85, alterada pela Lei n° 7619, de 30.09.87 instituiu o Vale-Transporte, que consiste na concessão ao empregado, de forma antecipada, de vales para utilização efetiva no seu deslocamento da residência-trabalho e vice-versa.
O Vale-Transporte consiste na concessão ao empregado, de forma antecipada, de vales para utilização efetiva no seu deslocamento da residência-trabalho e vice-versa. Tal benefício é obrigatório para todos os dias de trabalho, para o percurso completo, ainda que o trabalho ocorra em dias feriados e aos domingos.
O empregador não pode utilizar veículos inadequados para tal transporte, sejam próprios ou contratados, em substituição ao Vale-Transporte, assim como não fica isento de conceder o Vale-Transporte se utilizar transporte próprio ou fretado que não cubra todo o percurso casa-trabalho-casa.
O custeio do Vale-Transporte é suportado pelo empregado em até 6% (seis por cento) do seu salário básico, cabendo o restante do custo ao empregador.
O trabalhador, por sua vez, fica impedido de utilizar os vales para outros deslocamentos ou repassar a terceiros.
A empresa pode me obrigar a receber por um certo banco mesmo que eu já tenha uma conta aberta em outro banco?
Sim. A empresa pode abrir uma conta-salário em estabelecimento bancário diferente daquele que o empregado tem conta, e não é obrigada a fazer o pagamento em conta corrente no estabelecimento bancário escolhido pelo empregado.
Porém, a partir de 1º de janeiro de 2007, o trabalhador poderá transferir sua remuneração da conta-salário para outro banco de sua preferência sem pagar impostos ou taxas, conforme medida anunciada pelo governo federal em 6 de agosto de 2006.
Em relação ao pagamento de salários, a legislação diz somente sobre o prazo: dentro do período previsto em lei, o valor do salário ou remuneração deve estar à disposição do trabalhador, ou seja, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, ou outro prazo mais favorável em acordo, convenção ou dissídio coletivo (adiantamento quinzenal, dia 05 do mês seguinte, por exemplo).
Sou trabalhadora de uma empresa, registrada em carteira. Se eu for enviada para um serviço em outro estado, para passar de um a dois meses no local, há algum acréscimo no meu salário pelo fato de eu estar longe de casa?
Desde que a transferência seja provisória, o empregado tem sim direito à adicional de transferência, correspondente a 25% do salário contratual, (na forma do art. 469, § 3º da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho). O fato do empregado exercer um cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, conforme a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O pressuposto legal que legitima o recebimento de pagamento adicional é a transferência provisória.
É importante frisar que somente a transferência provisória causada pela necessidade de serviço do empregador (e não em atendimento a interesse do próprio empregado, como casamento, interesse familiar, etc.), gera o direito ao adicional de transferência.
Qualquer contrato de trabalho tem que incluir férias e décimo terceiro?
Sim. Seja ele por tempo determinado ou não. As férias serão integrais ou proporcionais, conforme o contrato. A previsão está na CLT.
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