DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM: CONHECENDO OS ASPECTOS LEGAIS DA FOTOGRAFIA.
Na fotografia, como em qualquer outro segmento, existem regras para gerir o seu funcionamento. E se você parar para pensar que na maioria das vezes, está lidando com imagens de terceiros esses regulamentos são totalmente justificáveis.
Ao mesmo tempo, o fotógrafo precisa conhecer as leis de direitos autorais, que regem o direito profissional sobre suas fotos, bem como direitos de imagem e retrato das pessoas que pretende fotografar e demais regulamentações da região onde pretende capturar as suas fotos.
Este tema pode parecer um pouco técnico e complexo demais, mas não conhecê-lo pode acarretar em problemas sérios para sua fotografia profissional. Com o crescimento da internet fica muito fácil cometer algum deslize jurídico, o que pode custar muito caro para sua carreira e bolso.
Por isso, separamos algumas informações sobre direitos e deveres dos fotógrafos para que você fique por dentro do aspecto legal da fotografia. Está preparado?
DIREITOS AUTORAIS DO FOTÓGRAFO
Um princípio básico da Carta Magna brasileira é que todos os cidadãos devem conhecer de seus direitos e deveres. Além disso, você não pode cometer um erro e quando estiver de frente ao júri dizer que não conhecia esta ou aquela legislação, é seu dever como cidadão e profissional conhecer seus direitos e deveres.
Os direitos autorais é uma das coisas mais conhecidas no cenário de fotografia profissional, no entanto, a maioria das pessoas confunde este, com o direito de imagem que, diga-se de passagem, são totalmente distintos entre si.
Direitos autorais surgem com a criação de algo, uma pintura, imagem, música, etc. Qualquer criação artística e intelectual pode se enquadrar nos princípios de direitos autorais garantidos pela Constituição Nacional.
Na Lei 9610/98 são garantidos e expostos os direitos do autor, ou seja, a pessoa que criou efetivamente qualquer objeto de arte. No artigo 7 e inciso IV desta mesma Lei, a fotografia é garantida como obra intelectual e, por isso, defendida pelos aspectos de direitos autorais.
Em suma, qualquer imagem capturada por algum método condizente com a fotografia, analógica ou digital, deve manter os direitos autorais do fotógrafo ou criador da imagem. Até mesmo as fotos tiradas com o seu celular e publicadas no Instagram ou site similar, são consideradas criações do espírito e você possui direitos autorais sobre ela.
MAS, QUE DIREITOS O FOTÓGRAFO POSSUI COM ESTA LEI?
Como autor verdadeiro e comprovado de uma obra você possui todos os direitos autorais garantidos, entre eles:
– Ser reconhecido ou reivindicar a autoria da imagem a qualquer momento;
– Receber os créditos na imagem quando utilizada por terceiros com, ou sem, seu consentimento;
– Manter a foto exatamente da forma como fora criada, inclusive, evitando quaisquer alterações ou ajustes que possam comprometê-la;
– Retirar de circulação sua foto, mesmo com sua aprovação de uso prévia, quando está ferir os princípios da imagem ou afrontá-lo pessoalmente;
– Reter exemplar em poder de terceiros se este for único e raro;
– Ter seus direitos autorais garantidos e intactos de qualquer maneira, não sendo possível renunciá-los ou aliená-los de nenhuma maneira.
Vale ressaltar ainda que os direitos autorais citados acima são considerados de ordem moral, ou seja, garantidos de forma pessoal e irreversível ao autor da fotografia e livres de qualquer alteração ou segunda interpretação.
ENTÃO, COMO POSSO VENDER AS MINHAS FOTOS?
Os direitos transferidos aos compradores de suas fotos, ou qualquer trabalho como fotógrafo profissional, são conhecidos como direitos patrimoniais. Garantidos no artigo 29 da Lei 9610/98 sobre direitos autorais, permitem a concessão de liberdade para reproduzir, editar, distribuir ou comercializar por qualquer método conhecido até hoje, ou que venha a ser inventado.
Entretanto, o fotógrafo deve conceder tais permissões por escrito na forma de contrato, garantindo que seu cliente possa utilizar da imagem para os seus devidos fins sem ferir os direitos autorais de seu criador.
Além disso, conforme descrito no item anterior é facultado ao autor da foto, ou seja, o fotógrafo, conceder um ou todos os direitos patrimoniais referentes a imagem adquirida pelo cliente, sendo os direitos autorais superiores ao patrimonial e incontestáveis, ou seja, pelo simples fato de sua foto existir já lhe garante direitos como autor.
Fonte: Nizar Escandar / Blog.emania.com.br.
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