AÇÃO TRABALHISTA.
PODE SER AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
O empregado deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços, podendo optar pelo local da contratação quando o empregador fizer atividades em locais diversos daquele onde foi celebrado o contrato.
Assim determina as regras da competência territorial, no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas, a aplicação dessas regras deve levar em conta o princípio constitucional do “livre acesso à Justiça” (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), tendo sempre em vista a proteção à parte mais fraca da relação de trabalho, que é o empregado.
Assim, qualquer situação que traga dificuldade ou a impossibilidade de acesso à Justiça deve ser repudiada.
Ação trabalhista
Com base nesse entendimento, o juiz Geraldo Hélio Leal, da Vara do Trabalho de Lavras (MG), entendeu que um trabalhador poderia ajuizar a ação trabalhista no município em que mora (Lavras),.
Apesar de a prestação dos serviços e a própria contratação ter ocorrido em outra cidade, distante do local
A empresa contestou a conduta do trabalhador, apresentando a chamada “exceção de incompetência em razão do lugar”.
Ação trabalhista
Trata-se de procedimento para determinar a remessa do processo para o órgão judiciário de outra localidade que, em tese, seria o competente para julgar a matéria tratada no conflito.
A empresa afirmou que a ação deveria ser julgada em Cuiabá (MT), cidade em que o trabalhador foi contratado e prestou serviços.
Disse ainda que os encarregados e colegas de trabalho do reclamante, que poderiam atuar como testemunhas no processo, também estão em Cuiabá, o que seria mais uma razão para a ação ser julgada nesta cidade.
Ação trabalhista
Mas, para o juiz, a remessa do processo para a capital de Mato Grosso poderia dificultar ou até mesmo impedir o trabalhador de postular os seus direitos.
Isso porque, ele teria de se deslocar para outro estado para as audiências, arcando com despesas elevadas.
“Com vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que aquele que tem melhores condições econômico-financeiras tem maior aptidão para produzir a prova.
Sendo assim, no caso, a empresa reclamada, pela ação trabalhista indubitavelmente, possui maiores condições de apresentar documentos e trazer suas testemunhas.
Foi, então, rejeitada a exceção de incompetência levantada pela empresa, sendo determinado o prosseguimento da demanda no local de residência do reclamante.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 00760-2014-065-03-00-0
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