STJ: MUDANÇA DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO É POSSÍVEL.
É possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal. Esse é o entendimento do STJ a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam o desejo do casal em rever o regime inicialmente escolhido.
As decisões da Corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela ferramenta online Pesquisa Pronta. O tema “Alteração do regime de bens na constância do casamento” possui 14 acórdãos.
“É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com a ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade“, diz um dos acórdãos.
Para os ministros do STJ, o Judiciário deve aceitar o desejo do casal de alterar o regime conjugal, uma vez que “a paz conjugal precisa e deve ser preservada”.
No entendimento da Corte, diante de manifestação expressa dos cônjuges, “não há óbice legal”, por exemplo, de um casal partilhar os bens adquiridos no regime de comunhão parcial, na hipótese de mudança para separação total, “desde que não acarrete prejuízo” para ambos.
- Confira alguns dos acórdãos disponíveis para consulta.
Processo: REsp 1.533.179/RS
Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão Julgador: 3ª Turma
Data do Julgamento: 8/9/15
Data da Publicação/Fonte: DJe 23/9/15
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