Saiba como informar o recebimento de precatórios
Você quer descobrir como informar o recebimento de precatórios para evitar complicações legais? Essa é uma preocupação frequente dos advogados. Após o recebimento do dinheiro devido, ainda é necessário saber como declarar essa renda para o poder público.
O rendimento dos precatórios é fruto de uma resolução da Justiça Federal e deve ser informado no Imposto de Renda. Em geral, há duas formas de colocar isso em prática: Exclusivo na Fonte ou Ajuste Anual.
Mas como você pode informar o recebimento de precatórios sem complicações? Descubra neste artigo.
Como funciona o recebimento de precatórios?
Os precatórios são uma ordem de pagamento de débito em que o devedor é um dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Geralmente, esses débitos surgem de ações trabalhistas movidas por funcionários públicos, processos de desapropriação ou quaisquer outros casos em que o poder público seja condenado a indenizar pessoa física ou jurídica.
Ou seja, trata-se da forma pela qual os órgãos públicos efetuam os pagamentos de suas dívidas de processos judiciais. E são os advogados que precisam declarar a renda recebida dessa maneira.
O funcionamento do recebimento de precatórios costuma seguir um rito baseado nas seguintes etapas:
1. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte
2. Os precatórios autuados após 1º de julho serão atualizados apenas no ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subsequente
3. Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação
4. Após isso, é aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba
5. Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários
6. Após a transferência da verba, passa a ser responsabilidade do advogado informar o recebimento de precatórios conforme as exigências do poder público
Como informar o recebimento de precatórios?
A renda referente ao recebimento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) deve ser declarada no Imposto de Renda. O valor a ser informado deve ser o mesmo dos comprovantes emitidos pela instituição bancária que realizou o pagamento.
Para colocar em prática o processo de informar o recebimento de precatórios, siga esse passo a passo no momento de fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA):
1. Na opção “Declaração”, entre em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” e clique em “novo” para inserir as informações
2. Faça a opção de tributação por “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”. O programa permite ao contribuinte escolher a opção mais benéfica para ele, simulando uma e outra
3. Insira como fonte pagadora a instituição bancária que efetuou o pagamento (CEF ou Banco do Brasil)
4. Informe o número do CNPJ da fonte pagadora (CEF – 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil – 00.000.000/0001-91)
5. Informe como Rendimentos Recebidos o total do precatório ou RPV, conforme recibo emitido pela instituição financeira
6. Informe como Contribuição Previdenciária Oficial o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos emitido pela instituição financeira
7. Para informação de valor de pensão alimentícia, é necessário preencher primeiro a ficha “Alimentandos”
8. Informe o Imposto Retido na Fonte discriminado no Comprovante de Rendimento emitido pela instituição financeira
9. Informe o mês do recebimento e o número de meses
10. Ao final do processo, você tem acesso ao imposto devido RRA – que é calculado pelo Programa, quando escolhida a opção de tributação exclusiva no fonte.
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