PROCESSO DE EXECUÇÃO
A finalidade do processo de execução, seja via um título executivo extrajudicial (art. 781, exemplos: Cheque; Nota Promissória, etc), ou seja um título executivo judicial em (art. 523 = cumprimento da sentença) é o cumprimento da obrigação no título extrajudicial, ou da condenação no título judicial
A diferença do processo de conhecimento e do processo de execução é que no processo de conhecimento, busca-se transformar o fato em direito. Em outros termos: Dizer quem tem o direito. Dizer qual é o direito (dizer o direito). Regular a relação jurídica entre as partes (dizer “quem tem razão”).
Já no processo de execução, busca-se transformar direito em fato. Em outros termos: Satisfazer o credor. Efetivar o direito (fazer o devedor pagar, para o credor receber).
No processo de execução não existe processo procedente ou improcedente, e sim execução frutífera ou infrutífera.
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