Se o crime for afiançável, e desde que a pena privativa de liberdade máxima, do crime praticado, não seja superior a 04 (quatro) anos, o Delegado de Polícia poderá arbitrar fiança, artigo 322 do Código de Processo Penal (CPP). Se paga, o preso será colocado imediatamente em liberdade.
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