Nova lei obriga adaptação de prédios para deficientes
Sancionada no último mês de julho pela presidente Dilma Rousseff, a lei de inclusão social (13.146) tem como destaques no capítulo sobre moradia a reserva de 3% das unidades de conjuntos populares para pessoas com deficiência e a exigência de maior acessibilidade em todos os ambientes de imóveis residenciais.
Parte do conteúdo da lei já vem sendo aplicada por arquitetos e construtores, mas tanto agentes do mercado imobiliários quanto a Associação Baiana de Deficientes lançam dúvidas quanto à viabilidade da aplicação de algumas regras. “A intenção é boa, mas ainda vai demorar para a gente perceber mudanças”, avalia a vice-presidente da Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadef), Silvanete Brandão.
Ela considera que a lei serve como um incentivo para que haja mais atenção às necessidades dos deficientes, mas não alimenta esperança de que a realidade se altere no curto prazo. “Nossa associação está há 35 anos no Passeio Público e até hoje temos dificuldade para locomoção na área”, pontua Silvanete.
Como alimento para a sua cautela, a vice-presidente cita as condições topográficas da cidade, o estado dos pontos de ônibus e a situação da maioria das calçadas.