INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE.
Inicialmente vamos conhecer qual a definição de insalubridade bem com qual a definição de periculosidade:
Salubre – Definição dicionário Aurélio: Saudável; higiênico; sadio.
Insalubre – Definição dicionário Aurélio: Doentio; não salubre.
Periculoso – Tem a ver com o perigo.
Insalubridade: Tem a ver com um ambiente nocivo, que faz mal a saúde, ou que pode fazer mal a saúde.
Periculosidade: Deriva de perigo. O termo aplicado ao trabalho seria algo do tipo “ambiente de trabalho perigoso”.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE QUE:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Na insalubridade, o funcionário deverá estar exposto, em caráter habitual e permanente, a locais insalubres ou em contato permanente com substancias, que podem vir a causar adoecimento nos termos já previstos na NR 15. Neste caso, a exposição e permanência, é o principal causador para um possível adoecimento.
No caso de caracterização da insalubridade é assegurado ao trabalhador pagamento de adicional, que deve ser calculado sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
– 40 %(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
– 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
– 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
Algumas atividades insalubres:
– Atividades sobre o frio
– Atividades sobre o calor
Veja mais a lista de atividades insalubres na Norma Regulamentadora 15.
Na periculosidade o que motiva o pagamento é o risco de ocorrer uma fatalidade.
Nela o risco é mais iminente, existe risco de morte imediata. Um exemplo é o trabalhador que trabalha na fábrica de fogos de artifícios. Na ocorrência de um acidente envolvendo os fogos as chances de fatalidade são grandes.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
São exemplos de atividades periculosas:
– Trabalho com explosivos;
– Trabalho com inflamáveis;
Veja mais atividades periculosas na Norma Regulamentadora 16.
A caracterização que justifica o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser feita por meio de laudo elaborado nos termos das NR’s 15 ou 16 (15 para insalubridade e 16 para periculosidade).
Quem elabora o laudo de insalubridade ou periculosidade
O laudo deve ser elaborado por profissional designado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que seja médico com especialização em Medicina do Trabalho ou Engenheiro com especialização em Segurança do Trabalho.
O trabalhador só pode receber um dos adicionais?
É importante ressaltar que havendo no ambiente de trabalho, atividades que justifiquem o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, deverá o trabalhador optar por apenas um deles. Em alguns casos a justiça pode determinar que sejam pagos ambos simultaneamente, veja: Trabalhador consegue receber na justiça o direito de receber cumulativamente insalubridade e periculosidade.