Direitos na demissão voluntária.
A maioria dos trabalhadores brasileiros deve conhecer, ter ouvido falar e alguns até participado em um programa de demissão voluntária (PDV) ou um plano de aposentadoria incentivada (PAI). Estes dois instrumentos legais são usados por empresas particulares e estatais para enxugar o quadro de pessoal para otimização de custos e racionalização da gestão de pessoas.
No início da década de 90, estes programas ganharam muito destaque enquanto as companhias se adaptavam à nova realidade global, onde as economias se abriam para o mundo. Hoje em dia, com maior estabilidade econômica, vemos estar ferramentas sendo usadas com raridade, mas ainda assim é necessário entender o funcionamento destes programas para garantir seus direitos e compreender como ocorre o processo todo.
O que acontece durante um plano de demissão voluntária ou plano de aposentadoria incentivada?
Primeiramente, é necessário entender que ao aderir a estes programas, os débitos trabalhistas do empregador não são quitados. As parcelas e os valores contido no recibo de quitação assinado pelo empregado que está aderindo à demissão voluntária ou aposentadoria incentivada.
Na legislação brasileira, o PDV e o PAI são estruturados da seguinte forma:
- Apresentação da justificação do plano;
- Envolvimento de partes ligadas por relação jurídica de emprego;
- Direitos envolvidos devem ser patrimoniais e transacionáveis;
- Liberdade de adesão;
- Condições de igualdade sem discriminação de trabalhadores;
- Bilateralidade, demonstrando reciprocidade de concessões (quase sempre envolvendo o sindicato da categoria);
- Descrição das vantagens concedidas, explicitando as verbas de incentivo como isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Respeitados estes elementos, o programa de demissão voluntária ou programa de aposentadoria incentivada pode ter seu início.
Quais são os direitos que tenho no Programa de Demissão Voluntária ou no Programa de Aposentadoria Incentivada?
Os direitos previstos na legislação para o PDV ou PAI, independente de outros benefícios concedidos (conhecidos como verbas indenizatórias), são:
- Salário integral, saldo de salário, gratificações e demais remunerações provenientes do trabalho prestado, remuneração indireta;
- Férias proporcionais ou integrais;
- Abono e gratificação de férias;
- Gratificação natalina (13º salário);
- Aviso prévio trabalhado;
- Participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa;
- Aviso prévio não trabalhado;
- FGTS e PIS/PASEP;
- Multa indenizatória por rescisão de contrato de trabalho sem justa causa;
- Outras indenizações por rescisão de contrato previstas em dissídio coletivo ou convenção trabalhista homologados pela justiça do trabalho;
- Valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão a PDV, em decorrência de vínculo empregatício, tais como, o resgate de contribuições efetuadas à previdência privada em virtude de desligamento do plano de previdência;
- Outras, pagas por liberalidade do empregador, não incluídas no PDV.
Não acredite que a demissão voluntária é algo negativo. Analisando bem a situação, pode ser a melhor decisão que você pode tomar.
Além destes direitos trabalhistas garantidos pelas leis brasileiras, o empregado receberá verbas indenizatórias, isto é, créditos, geralmente na forma de recursos financeiros, como “incentivo” à aposentadoria ou demissão voluntária. Tais recursos são isentos do pagamento de Imposto de Renda para a Receita Federal.
Como pacote de verbas indenizatórias para o PDV e o PAI, a empresa geralmente usa como critério de cálculo:
- 1 salário nominal por ano de trabalho;
- Assistência médica ao empregado e dependentes de 6 (seis) meses a 1 (um) ano após o desligamento;
- Complementação do plano de previdência privada;
- Consultoria para transição de trabalho ou abertura de novo negócio para os empregados.
Cada empresa pode assumir programas diferenciados, desde que acordados com os trabalhadores da classe e sindicatos.
Quais benefícios o PDV ou o PAI trazem para a empresa?
Empresas que adotam o PDV ou o PAI podem se beneficiar de várias formas. No médio e longo prazo, a empresa reduz sua folha de pagamentos e oneração devido ao maior número de empregados. Geralmente isso é necessário quando há o fechamento de fábricas ou redução na produção. Assim, reduzem os custos e podem aumentar os lucros.
Há uma satisfação do empregado por poder optar pela demissão e ainda ter um aporte financeiro e benefícios significativos ao invés de ser apenas demitido. O empregador também escapa de possíveis reclamações jurídicas por demissões sem justa causa em função das indenizações e benefícios que são pagos. A empresa, assim, melhora sua imagem perante a sociedade pelo apoio e assistência dada aos empregados.
Vale lembrar que toda negociação deve ser pré-acordada entre empregados, sindicatos e governo antes de ter início o PDV ou PAI.
O que o empregado deve considerar para aderir ou não a um Programa de Demissão Voluntária ou Programa de Aposentadoria Incentivada?
É difícil tomar a decisão de pedir a demissão de seu emprego. Você perde a estabilidade, a segurança e pode acabar em maus lençóis financeiros. Mas há casos em que a melhor decisão é participar do PDV ou PAI.
Se a empresa vai mal nos negócios e o cenário não parece promissor para a companhia, ao optar por sair voluntariamente o empregado evita a demissão sem justa causa sem os benefícios do PDV/PAI, que dão maior segurança, no caso de a empresa falir. Lógico, você deve considerar os valores que receberá quando sair e se estes conseguirão ajudar no sustento da família ou para que você comece um novo negócio.
Quem normalmente tem maiores dificuldades em aderir ao PDV ou PAI são os empregados em cargos gerenciais ou de coordenação. É um momento bom na carreira deles. Mas quem está mais velho (acima de 40 anos), aderir a um PDV pode ser arriscado, principalmente se o profissional está há muito tem se atualizar com cursos ou se for altamente qualificado.
O empregado deve pensar também no futuro profissional: como ele se enxerga daqui a 5 anos? E em 10 anos? Essas visões e sonhos ajudam a construir um futuro com ou sem a empresa. Mas não se esqueça que é importante analisar também o mercado de trabalho e se uma recolocação (inclusive novo emprego por um salário menor) podem valer a pena.
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