Desistência da Compra do Imóvel.
Qualquer negociação de compra e venda de um imóvel é uma relação de compromisso entre as partes envolvidas (comprador e vendedor e, às vezes, imobiliária). Para a possibilidade de uma dessas partes desistir do negócio, é importante que todos conheçam as cláusulas estabelecidas no contrato que está sendo firmado. Nele devem estar previstas as conseqüências de uma desistência, seja do comprador ou do vendeder.
O primeiro cuidado está relacionado ao valor dado de entrada no negócio, também chamado de sinal ou arras, que, além de ser prática permitida por lei, também marca o início de toda a transação. Assim em casos de desistência, o sinal tem função indenizatória. Mas ele não pode ultrapassar 10% do valor total do imóvel.
De modo quea, quando há desistência por parte do vendedor, o Código Civil prevê que ele deve restituir ao comprador o valor da entrada, mais o equivalente (ou seja, duas vezes o valor da entrada). Pode-se somar ainda a esse montante um valor de indenização que vai depender dos danos gerados em cada caso.
Se o desistente for o comprador, ele vai perder o valor dado como sinal ao vendedor, que por sua vez também poderá pedir uma indenização. Em ambos os casos apresentados, em que há cobrança de indenização e não há o direito de desistência, o sinal de negócio recebe o termo legal de “arras confirmatórias.”
Para se evitar perdas com indenizações, comprador e vendedor podem ainda optar por outro tipo de contrato com as chamadas “arras penitenciais”. De acordo com Maristela, com essa caracterização constando no documento o arrependimento do negócio é permitido sem direito a indenizações.
No caso de uma negociação ser realizada por intermédio de uma imobiliária, é estabelecido um contrato de compra e venda, o qual envolve o pagamento de uma comissão. De tal sorte, dependendo do caso o cliente pode perder o valor que pagou de comissão pela venda, porque esse valor corresponde a um serviço que foi executado pela imobiliária ou corretor.
Cumpre informar também que o vendedor pode desistir do negócio sempre, desde que deixe isso expresso por escrito e que não exista contato com interessados. Caso existir contato com algum cliente e estiver dentro do prazo estipulado no contrato de serviço com a imobiliária, o proprietário é obrigado a prosseguir com a venda.
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