Direito do Idoso
É considerado idoso todo cidadão (homem ou mulher) com idade acima de 60 (sessenta) anos. Os idosos já somam mais de 9% de toda nossa população e em face do aumento de expectativa de vida dos brasileiros, somado à redução do índice de natalidade, há uma tendência, num futuro próximo, do número de idosos ser equivalente ao de jovens. Os direitos do idoso estão basicamente garantidos no chamado Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), havendo leis estaduais e municipais também . É preciso, no entanto, que se exija rigoroso cumprimento das normas, em todas as esferas, seja na Federal, na Estadual e na Municipal. A idéia desta Cartilha é que a sociedade e, principalmente, os idosos, tenham conhecimento desses direitos e possam exigir o seu cumprimento. O que é ESTATUTO DO IDOSO? Trata-se da Lei 10.741/2003, que amplia os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso (1994), que dava garantias à terceira idade, o Estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Quais são os Direitos assegurados pelo Estatuto? Os Direitos assegurados no Estatuto são relacionados basicamente à Saúde, ao Transporte Público, ao Trabalho, à Violência e Abandono. Quais são os Direitos assegurados pelo Estatuto quanto à Saúde? O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como próteses e órteses. 1 Quais são os Direitos assegurados pelo Estatuto quanto aos Planos de Saúde? Em relação a planos de saúde, as operadoras fi cam proibidas de fazer reajustes na mensalidade usando critério da idade. E o idoso internado tem algum direito? O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profi ssional de saúde que o atende. O Estatuto somente dá ao direito o atendimento depois que ele adquiriu a doença? Não, na área da Saúde não é apenas a ausência de doenças, e sim o estado de completo bem-estar físicos mentais e espirituais do homem: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” – artigo 196 da Constituição Federal.
Consulte-nos www.santospedro.com ou (11)2676.3826 atendimento em todo Brasil via site.
É considerado idoso todo cidadão (homem ou mulher) com idade acima de 60 (sessenta) anos. Os idosos já somam mais de 9% de toda nossa população e em face do aumento de expectativa de vida dos brasileiros, somado à redução do índice de natalidade, há uma tendência, num futuro próximo, do número de idosos ser equivalente ao de jovens. Os direitos do idoso estão basicamente garantidos no chamado Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), havendo leis estaduais e municipais também . É preciso, no entanto, que se exija rigoroso cumprimento das normas, em todas as esferas, seja na Federal, na Estadual e na Municipal. A idéia desta Cartilha é que a sociedade e, principalmente, os idosos, tenham conhecimento desses direitos e possam exigir o seu cumprimento. O que é ESTATUTO DO IDOSO? Trata-se da Lei 10.741/2003, que amplia os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso (1994), que dava garantias à terceira idade, o Estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Quais são os Direitos assegurados pelo Estatuto? Os Direitos assegurados no Estatuto são relacionados basicamente à Saúde, ao Transporte Público, ao Trabalho, à Violência e Abandono. Quais são os Direitos assegurados pelo Estatuto quanto à Saúde? O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como próteses e órteses. 1 Quais são os Direitos assegurados pelo Estatuto quanto aos Planos de Saúde? Em relação a planos de saúde, as operadoras fi cam proibidas de fazer reajustes na mensalidade usando critério da idade. E o idoso internado tem algum direito? O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profi ssional de saúde que o atende. O Estatuto somente dá ao direito o atendimento depois que ele adquiriu a doença? Não, na área da Saúde não é apenas a ausência de doenças, e sim o estado de completo bem-estar físicos mentais e espirituais do homem: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” – artigo 196 da Constituição Federal.
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