CONSUMIDOR VAI GERAR ENERGIA SOLAR E PODER DIVIDIR COM VIZINHOS.
Desde o dia 1º de março entraram em vigor as novas regras para a geração de energia elétrica distribuída. Essas mudanças vão tornar mais atrativas medidas que produzam energia, como instalação de painéis solares fotovoltaicos.
As novas determinações foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na prática, a agência criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, por meio de aprimoramentos na Resolução Normativa nº 482/2012.
Além dos painéis solares fotovoltaicos, as medidas estimulam o uso de microturbinas eólicas para gerar sua própria energia, por meio da troca de energia com a distribuidora local, com objetivo de reduzir o valor da fatura de energia elétrica.
A revisão da resolução normativa nº 482 permite que o consumidor instale pequenos geradores, como painéis solares e microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis em sua casa e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor de sua fatura de energia elétrica.
Agora, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos, que podem ser utilizados em até cinco anos para diminuir a fatura dos meses seguintes.
Outra novidade da norma permite a geração distribuída em condomínios, cooperativas e associações de vizinhos. Assim, a energia gerada pode ser dividida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
Existe ainda a possibilidade de usar áreas em locais remotos e distantes do ponto de consumo para instalar o sistema fotovoltaico. O Autoconsumo remoto ampliou a oportunidade de uso da energia solar para diversos segmentos, além dos ganhos técnicos de possibilitar a instalação em local com maior irradiação e condições técnicas favoráveis para geração solar. Essa modalidade permite a compensação dos créditos nas áreas urbanas como prédios comerciais, escritórios, apartamentos, lojas em Shopping Centers, empresas de serviços e outros. (os chamados “Sem telhados” para instalação solar).
Pelos novos parâmetros, o consumidor também pode produzir energia em um lugar e utilizá-la em outro, se o local estiver na mesma área de distribuição.
Assim essa medida fará com que a geração de energia elétrica solar ganhe escala e deslanche no Brasil. Segundo a Aneel, até 2024 cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras devem produzir sua própria energia elétrica passando de simples consumidores a também geradores, somando a centenas de unidades geradoras já em funcionamento desde 2012.
As mudanças estabelecidas oferecem facilidades e incentivos ao consumidor para que este invista na sua própria geração de energia elétrica e assuma o controle de sua conta de luz. O uso de painéis fotovoltaicos é bastante comum em outros países e já está regulamentado no Brasil há mais de três anos.
“A energia elétrica solar não é coisa do futuro, mas sim uma realidade, cada vez mais possível e economicamente viável para o planejamento financeiro das pessoas e empresas e contribuição com o meio ambiente”.
Mais benefícios ao consumidor
Um convênio levado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já firmado pelos Estados de São Paulo, Goiás e Pernambuco prevê que o consumidor não pagará o tributo estadual (ICMS) sobre a energia que ele próprio gerar, mas apenas sobre o excedente que consumir da rede de distribuidora. Por exemplo, uma família que consome 200 kW/h ao mês e que produza 120 kWh, recolherá ICMS apenas sobre 80 kW/h.
O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 KW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias. Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.
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