VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS.
Todas as pessoas com deficiência física e idosos têm direito às vagas, mas que o órgão de trânsito pode estender o direto às grávidas e pessoas com mobilidade reduzida. O próprio médico da pessoa pode avaliar se ela se caracteriza ou não como deficiente. Ele assina o laudo e entrega ao paciente, que pode pedir a credencial.
Credencial
A credencial para o estacionamento em vagas preferenciais deve ser renovada de dois em dois anos e que deve ser solicitada nos órgão de trânsito da cidade em que a pessoa mora. Se o município não tiver um órgão de trânsito, a pessoa deve procurar o Detran.
Os estabelecimentos têm que reservar parte proporcional para as vagas preferenciais. 5% destas são reservadas para os idosos e 2% para as pessoas com deficiência. E estas últimas têm um parêntese: têm que ser mais largas, para facilitar manobra com cadeira de rodas. É importante que a credencial seja colocada no painel do veículo, para que haja a identificação por parte do órgão fiscalizador de que, de fato, aquela pessoa possui o direito.
Passo a passo de como solicitar a credencial:
– Procurar órgãos de trânsito do município
– Idosos: levar original e cópia comprovante de residência, CPF e RG
– Deficiente: original e cópia do comprovante de residência, CPF, RG e laudo médico
– Pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas ou acidentados): original e cópia de comprovante de residência, CPF, RG e laudo médico
Multa
Quem for flagrado estacionando em vaga especial sem possuir credencial está cometendo uma multa grave, e será penalizado.
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