TUTELA
É um Instituto de caráter assistencial, destinado a suprir a falta do poder familiar.
Contém o conjunto de poderes e deveres que os pais naturalmente têm são conferidos a terceiros, os Tutores.
A Tutela ocorre quando os pais:
– são declarados ausentes, por uma sentença judicial;
– estão mortos;
– perderam o poder familiar por sentença judicial.
Assim de tal sorte o Tutor fica com o PODER FAMILIAR:
A Tuteta é uma obrigação imposta pelo Estado para que determinadas pessoas cuidem de órfãos ou com pais destituídos do poder familiar.
As pessoas sujeitas a tutela são:
– órfãos;
– filhos de pais declarados ausentes;
– filhos de pais destituídos do poder familiar.
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