QUEM É O HERDEIRO LEGÍTIMO E O HERDEIRO TESTAMENTÁRIO.
Podemos relatar, de modo geral, que no direito das sucessões no Brail, contém duas espécies de herdeiros, a saber: os legítimos e os testamentários, é o que determina o artigo 1786 do Código Civil, “A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade”.
Deste modo , caso o falecido não tiver deixado testamento em que deixa em vida Testamentado sua vontade a sucessão será exclusivamente legítima e os herdeiros serão aqueles descritos na lei, no artigo 1829 do Código Civil.
A Lei descreve; os descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e colaterais até o 4º grau.
No entanto caso haja testamento, existe duas possibilidades de sucessão a se realizar
o falecido não ter herdeiros necessários (ascendentes, descendentes ou cônjuge; vide art. 1845 do Código Civil), caso em que os herdeiros testamentários farão jus à totalidade da herança;
o falecido ter herdeiros necessários, caso em que o testamento estará limitado a 50% do patrimônio do falecido. É o que se denomina proteção à legítima, ou seja, ao quinhão obrigatório dos herdeiros necessários, conforme o artigo 1789do Código Civil
Obs: Caso haja herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança”.
É possível afirmar, por conseguinte, que todo herdeiro necessário é legítimo, mas nem todo herdeiro legítimo é necessário. Para exemplificar, um irmão é herdeiro legítimo, porém, não é necessário. Deste modo, se alguém falece e não tem filhos (ou netos), pais (ou avós) e não é casado, mas possui 2 irmãos pode deixar testamento em benefício de qualquer pessoa sem o limite da “legítima”.
Por fim, vale mencionar, que é possível a uma pessoa testar beneficiando um herdeiro que já era legítimo, dando-lhe a parte disponível.
Por exemplo, uma mãe morre e deixa 2 filhos. Ordinariamente, a herança seria dividida entre ambos em partes iguais. Contudo, pode ser testado que um dos filhos receberá toda parte disponível (ou seja, 50%); a legítima (também 50%) seria então dividida igualmente entre os dois. Com isso, o resultado final seria que um dos filhos receberia 50% (como herdeiro testamentário) + 25% (como herdeiro legítimo) e outro apenas 25% (apenas como herdeiro legítimo)
Portanto, não devem ser confundidas as formas de herança (legítima e testamentária), embora, eventualmente possa haver um herdeiro que possua ambas as qualidades.
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