O PAGAMENTO PARCIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO IMPEDE A PRISÃO DO DEVEDOR
Cotidianamente recebemos o questionamento sobre o pagamento parcial da pensão alimentícia, pagamento menor que fixado em juízo.
É importante deixarmos claro que, a pensão alimentícia deve ser paga integralmente conforme fixada em juízo, não podendo sob qualquer pretexto o pagamento parcial.
Nenhuma desculpa ou insatisfação será motivo para o pagamento menor do que fixado em juízo. Desta forma, caso ocorra o pagamento parcial, poderá ser determinada a prisão pela falta do pagamento da pensão alimentícia, conforme entendimento do STJ.
Ressalta-se que a pensão alimentícia é verba fundamental para suprir as necessidades básicas e urgentes do alimentado. Sendo assim, não cabe aquele que paga pensão alimentícia decidir os valores que deve ou não ser pago.
Somente o judiciário ou o acordo homologado pela justiça pode rever o pagamento da pensão alimentícia.
Procure seu advogado para melhores esclarecimentos.
Fonte: Portal da Cidade Cabreúva
Compartilhe sua experiência conosco. Ligue (11) 3584 7920 ou acesse o site www.santospedro.com.br. Seu escritório de advocacia online. Na palma de sua mão. Atendimento e Informações Jurídicas para todo Brasil. Agende atendimento via Skype, Meet Gmail ou WhatsApp. Atendimento pessoal para São Paulo ligue (11) 3584.7920. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas na área trabalhista e civil. Visite nossa página Família. Aceitamos cartões de crédito.