Novo conceito de família
Família significa “um conjunto de pessoas que possuem um grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa, assim formando um lar”. A família considerada “tradicional” é aquela formada por pai e mãe e por um ou mais filhos.
Além desse tipo de estrutura familiar, devido às várias transformações culturais e sociais, originaram-se outros tipos de famílias
Tipos de famílias.
Sem dúvidas uma família é aquela que cuida, humaniza, ama, educa, instrui, protege e, principalmente, é aquela que transmite bons valores. Então uma família é constituída pelas relações de afeto, independentemente se há ou não grau de parentesco, por isso, outros tipos de estruturas familiares foram surgindo. Além da família “tradicional”, também podemos destacar:
- Família Monoparental– É uma família composta por apenas 1 dos progenitores, ou seja, o pai ou a mãe. São várias as causas que possibilitam esse tipo de estrutura, por exemplo, morte, abandono, divórcio ou mesmo quando a mulher tem um filho de forma independente.
- Família arco-íris – É um tipo de família que é constituída por um casal homossexual que tenha um ou mais filhos (legítimos ou adotados). Uma pessoa homossexual sozinha também pode ter filhos, assim formando a sua família.
- Família contemporânea– É onde ocorre a “inversão dos papéis”, ou seja, a mulher passa a ser o chefe da casa. Geralmente esse tipo de família ocorre quando a mãe é solteira ou divorciada.
- Família comunitária– Esse tipo de família geralmente é composto por avós, pais, filhos, tios e primos.
O que é o “novo conceito de família”.
Segundo a religião, o primeiro casal a habitar a Terra foi Adão e Eva, que juntos formaram uma família. Desde então, uma estrutura familiar ideal é aquela constituída pelo homem e a mulher. Mas, o formato “ideal” de família nos dias de hoje foram quebrados, assim também podendo ser constituída por dois homens, duas mulheres, somente pela mãe ou pai entre outras formas.
Então o novo conceito de família quer dizer que a mesma pode ser constituída por pessoas do mesmo sexo ou somente por um, além de também poderem ter filhos, sejam eles legítimos ou adotados. Mas, esses direitos são reconhecidos pela justiça, mas não previstos por lei. Então em alguns casos é necessário consultar um advogado.
O que muda com o “novo conceito de família”.
Segundo uma pesquisa, 49,9% das famílias brasileiras é formada pelo pai, mãe e filhos, ou seja, é a família clássica. Já 50,1% é composto por famílias monoparentais (mãe ou pai e filhos) e homoafetivas. Mesmo com os números desta grande transformação, grande parte da sociedade ainda resiste em aceitar esses novos conceitos ou mesmo padrão de famílias.
O que muda com o novo conceito de família é que a União estável de duas pessoas fora do padrão é reconhecida como entidade familiar pela Constituição de 1988, assim dispondo e sendo assegurados direitos iguais aos cônjuges desse novo conceito (claro que segundo a justiça, mas não por lei).
Podemos concluir que apesar de todos os avanços presenciados nesses últimos anos, alguns tipos de tabus e preconceitos sobre o tipo de estrutura familiar perduram, assim, impedindo que esse novo conceito de família possa ter os mesmos direitos dos que são considerados uma família “normal”, principalmente por causa de um projeto de lei 6583/13 que veta a adoção de crianças por casais homossexuais.
Muito polêmico, o projeto considera como família apenas casais que são formados por um homem e uma mulher, assim impedindo que casais do mesmo sexo se casem e possam adotar uma criança.
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