MULHER QUE TEVE CASA FILMADA POR CÂMERAS DA VIZINHA SERÁ INDENIZADA
Ao manter a sentença, a 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia considerou que houve abuso da boa-fé objetiva e do direito de propriedade.
Mulher que teve a área privativa de sua residência filmada pelas câmeras da vizinha receberá indenização por danos morais. Ao manter a sentença, a 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia considerou que houve abuso da boa-fé objetiva e do direito de propriedade.
O colegiado também determinou que a vizinha remova ou reposicione as câmeras, de modo que não filmem a área privativa da autora.
Câmeras de segurança filmavam a área privativa da vizinha.)
Na ação, a mulher alegou que sua vizinha instalou câmeras de segurança que filmam sua área privativa, violando sua privacidade. Requereu que seja determinada a remoção ou reposicionamento das câmeras, bem como indenização por danos morais.
A vizinha, por sua vez, sustentou que as câmeras se destinam à fiscalização e segurança.
Em 1º grau, a juíza de Direito Jaqueline Moreira Kruschewsky, de Feira de Santana/BA, considerou que embora as câmeras tenham sido instaladas em área de propriedade da demandada, o exercício do direito de propriedade não pode desaguar em abuso, a ponto de violar a intimidade daqueles que residem nos imóveis vizinhos.
“Embora sejam legítimas as razões da acionada de zelar por sua segurança, as câmeras devem ser voltadas para a rua, onde não há expectativa de privacidade pelos transeuntes.”
Assim sendo, e entendendo que a situação desbordou do mero aborrecimento, condenou a vizinha ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2 mil e determinou que ela remova ou reposicione as câmeras, sob pena de multa diária.
Houve recurso, mas a sentença foi mantida integralmente pela turma.
Processo: 0005540-36.2021.8.05.0080
Fonte: Migalhas
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