JUÍZA AUTORIZA PENHORA DE PROVENTOS EM SOCIEDADES PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO NÃO ALIMENTAR
Uma decisão da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo autorizou a penhora de proventos em sociedades para pagamento de
obrigação não alimentar, em caso em que os executados ignoraram comando judicial por quase dois anos.
No caso julgado, sócios ignoravam comando judicial há quase dois anos
O processo envolve execução ajuizada por um banco contra grupo empresarial familiar e seus três sócios. A decisão é da semana passada.
A juíza Larissa Gaspar Tunala determinou que as empresas pertencentes ao grupo, todas situadas no interior da cidade de São Paulo, deverão depositar 30% dos provimentos mensais recebidos pelos executados para liquidação de dívida referente à execução de título extrajudicial (não alimentar).
Segundo o advogado que defendeu o banco na ação, Paulo Vitor Alves Mariano, sócio da Mazzotini Advogados Associados (SP), a medida foi autorizada após a instituição financeira ter demonstrado que, mesmo tendo sido intimados para depositar parte dos lucros no processo 17 meses atrás, os sócios ainda não cumpriram o comando judicial.
Na decisão, a magistrada afirmou que o objetivo da penhora é buscar a “satisfação da execução que há muito se estende”.
A juíza determinou que os patronos do banco encaminhem a decisão-
ofício diretamente às empresas para imediato cumprimento e início dos depósitos nos autos.
Processo 1125227-81.2017.8.26.0100
Fonte: Consultor Juridico
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