INVENTÁRIO
Nossos Advogados para Inventário dispõem de conhecimento e experiência em inventários, de dentro para fora, conhecemos os desafios que o advogado de inventários focar, seja no inventário judicial ou extrajudicial visando oferecer a melhor experiência em serviços jurídicos.
Além da experiência técnica, em especial, os conhecimentos nas varas de família, em cartórios de títulos ou de registro de imóveis, regularização de imóveis, redução de despesas e mais rapidez, atuamos nas mais complexas intermediações entre herdeiros visando a melhor e mais rápida solução.
Advogado especialista em inventário
Procurando um Advogado especialista em inventário SP? Temos de plantão um Advogado para Inventário em São Paulo/SP Online 24hs via whatsapp (11) 998121535 com experiência em todos os tipos de inventário, bem como na melhor forma de partilha de herança entre herdeiros.
Mas antes de tudo, é importante saber o que é, qual o significado e como funciona um inventário.
O que é inventario?
Inventário (do latim inventariu) é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão e transferência do seu patrimônio (bens, direitos e obrigações) para os herdeiros.
O que é o inventário para que serve?
Inventário é o ato pelo qual se realiza a apuração detalhada do patrimônio (bens móveis ou imóveis, direitos e obrigações) de uma pessoa falecida, visando realizar a divisão de herança entre irmãos, cônjuges e herdeiros.
É no processo de inventário que é realizada a identificação dos herdeiros e o detalhamento dos bens e dívidas e direitos deixados pelo falecido, além da forma que será realizada a partilha e os possíveis pagamento dividas, inclusive sim impostos e credores.
O inventário serve para regularizar a situação dos bens do falecido pois é, através do procedimento do inventário e partilha que se formaliza a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).
Como fazer Inventário?
O inventário pode ser feito da seguinte maneira:
- Inventário Extrajudicial em Cartório : É possível realizar em cartório, de forma amigável, quando todos os herdeiros são capazes (não existem menores ou incapazes),todos estão de acordo com todos os termos e o falecido não deixou testamento – assim é possível realizar tudo por por escritura pública;
- O Inventário Administrativo Extrajudicial, feito em cartório é atualmente a forma mais vantajosa de se fazer o Inventário. Tal procedimento foi instituído pela lei n.11.441/07 trazendo rapidez (resolvendo-se em até dois meses), baixo custo e menor burocracia. Atualmente este tipo de inventário extrajudicial é o mais adotado, especialmente pela agilidade, podendo grande parte do processo ser feita online pela internet e, após isso, todo o trâmite é realizado em cartório, via escritura pública sem a a interferência do poder Judiciário na questão.. Para que isso seja possível a lei impõe três condições:
- não haver testamento deixado pelo falecido* ;
- inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
- ser consensual, ou seja, inexistir divergências quanto à partilha entre os herdeiros;
- O Inventário Judicial : O contrário do anterior, quando existirem incapazes ou menores, bem como existir, entre os herdeiros, alguma controvérsia sobre os termos, é necessário ser feito, de forma judicial, muitas vezes sendo necessário um advogado para cada parte. Será feito no fórum e julgado por um juiz, podendo existir uma série de recursos até que seja finalizado;
- Inventário negativo : é um processo realizado para atestar que o falecido não deixou bens, sendo muito utilizado para os casos em que o “de cujus” deixou dividas e existem cobranças dos credores. Com este processo, obtém-se uma declaração que serve como atestado de inexistência de bens.
Para saber mais sobre Advogado Inventario – Consulte nossos especialistas – qual o prazo para inventário – Este deve ocorrer a abertura no prazo de 60 dias a contar da data do falecimento, sob pena de incidência de multa diária após esta data.
Qual o qual o valor de um inventário Extrajudicial no cartório, Judicial ou dos Honorários do Advogado? Depende, pois, quando se trata do procedimento extrajudicial em cartório, os valores de custas e impostos são tabelados, incidindo um percentual sobre o total de bens.
Além das custas, existe também o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual devido por toda pessoa, seja ela física ou jurídica, que receber bens ou direitos em decorrência do falecimento. O inventário de imóvel não registrado, irregular ou sem escritura é feito na mesma forma.
A legislação explicita que a base de cálculo do Imposto ITCD é o valor venal ou comercial dos bens ou direitos transmitidos ou doados na data de ocorrência do fato gerador, ou seja da doação.
Já o inventário judicial, são recolhidas custas judiciais no montante de 1% do valor da causa e outras custas menores.
Gostaria de saber quanto Custa um Inventário em São Paulo ? consulte
Advogado especialista em Inventário
Por fim, os custos ou honorários de advogados, geralmente seguem uma tabela da OAB do estado em que o advogado atua – por exemplo, em São Paulo, a tabela prescreve no mínimo de 6% sobre o valor total, podendo estes serem negociados, caso a caso.
Quais os papéis e documentos do inventario Extrajudicial em Cartório e Judicial – Para a realização do Inventário de Bens Movei e Imóveis Extrajudicial em Cartório, com partilha.
Os documentos para inventário são:
- A cópia da identidade e CPF do falecido e dos herdeiros;
- Uma certidão de óbito (validade 6 meses);
- A certidão de casamento e do pacto se houver OU certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros (validade 6 meses);
- A certidão de óbito original (validade 6 meses);
- A cópia da certidão de casamento (e do pacto se houver) OU cópia da certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros;
- Um Advogado Devidamente inscrito na OAB;
- Calcular e recolher o ITCMD – imposto transmissão causa mortis – Saiba mais sobre o cálculo dos impostos e sobre a a Lei do ITCMD
Como fazer o inventário gratuito? Os interessados devem procurar a defensoria pública do seu estado, em seus endereços ou nas OABs/Foruns mais próximos de suas residências.
Como fazer o inventario com o herdeiro com divida? As coisas não se misturam – os bens só pagam dívidas se o falecido deixou dívida, não interferindo na vida dos herdeiros. Caso estes tenham dívidas, o modelo de cobrança será normal, como se os bens já fossem dos herdeiros, ou seja, os credores, quando acharem bens irão pedir o bloqueio.
É possível fazer o inventario em vida ? Na realidade não existe inventário de pessoas vivas, mas sim, a doação em vida de bens, podendo ser feita através de escritura pública, inclusive colocando-se a cláusula de usufruto do doador – aquela em que, enquanto o doador for vivo, os herdeiros não podem vender os bens recebidos a título de doação.
Quando existe um único herdeiro, as coisas são mais simples, sendo possível realizar o processo em cartório de forma mais rápida. Basta juntar a documentação e procurar um advogado especialista em inventário.
Quando os herdeiros discordam não é possível fazer em cartório, virando um procedimento litigioso, o qual deve ser realizado no fórum. Nesse caso, cada parte constituirá um advogado para cuidar de seus interesses.
O Inventário quando consensual (sem questionamentos entre os herdeiros), pode ocorrer em até 30 dias – Veja o Passo a Passo – COMO FAZER INVENTARIO:
Veja também como fazer o inventário Extrajudicial em Cartório e como funciona o inventário – Saiba o que é o Inventário Extrajudicial Em Cartório
Já quando existem herdeiros menores ou o inventário é litigioso, não é possível fazer em cartório, sendo necessário ser feito judicialmente – Veja como é o Inventário Judicial.
Fonte: advogadoinventariopartilha
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