FUNCIONÁRIA RECEBERÁ R$ 14,3 MIL APÓS EMPRESA OBRIGÁ-LA A COBRIR TATUAGEM.
Uma empresa do Distrito Federal foi condenada a indenizar uma funcionária que era obrigada a usar batom e cobrir suas tatuagens.
A decisão é da juíza Katarina Brandão, da 4ª Vara do Trabalho, do TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região).
O valor da indenização por danos morais é de R$ 14.275.00.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: UOL
Assim no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento);
Compartilhe sua experiência conosco. Ligue (11) 3584 7920 ou acesse o site www.santospedro.com.br. Seu escritório de advocacia online. na palma de sua mão. Atendimento e Informações Jurídicas para todo Brasil. Agende atendimento via Skype. Atendimento pessoal para São Paulo ligue (11) 3584.7920. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas na área trabalhista e civil. Visite nossa página Família. Aceitamos cartões de crédito.