DIVÓRCIO ONLINE: É UMA POSSIBILIDADE?
Os dados não são oficiais, mas segundo alguns sites, durante a pandemia houve um aumento de buscas por divórcio na internet. Isso porque, muitas pessoas estão se vendo obrigadas a conviverem mais tempo com os parceiros do que normalmente conviveria.
Mas será que o isolamento social é responsável por isso? Difícil dizer ao certo, mas para quem quer saber mais sobre o assunto, é só continuar lendo.
De início, é importante dizer que o processo de divórcio por si só é bastante desgastante, então a presença de um advogado ou advogada é essencial, porque sem uma orientação jurídica, o que já é desgastante pode ser ainda mais.
Na legislação, há previsão de dois tipos de divórcio (art. 1.571):
1. O judicial ou “litigioso”, aquele adotado quando as partes não chegam em um consenso sobre a separação e quando possuem filhos menores de idade ou incapazes ; e
2. O extrajudicial ou consensual, como o próprio nome já diz, quando as partes chegam em um acordo.
No primeiro caso, existe a necessidade de um processo na via judicial para que os interesses de todos os envolvidos sejam observados e resguardados. Nesse sentido, esse tipo de divórcio ocorre também mesmo quando há consenso, mas há filhos menores de idade ou incapazes. A necessidade de ser judicial, nesse sentido, é justamente para estabelecer, por exemplo, o compartilhamento da guarda dos filhos, entre outras questões.
Na grande maioria dos Estados, os novos processos judiciais já são totalmente de forma eletrônica, exceto pelas audiências e despachos que ainda ocorrem no formato presencial. Contudo, por conta da pandemia, em algumas comarcas as audiências estão ocorrendo através de videoconferência.
No divórcio extrajudicial então, há a obrigatoriedade de que o casal entre em consenso e que não possua filhos menores ou incapazes, como já mencionado. Nessa hipótese, o procedimento é realizado em cartório, bastando que os interessados agendem uma data para comparecimento, acompanhados de um advogado ou advogada (que pode representar as duas partes), para a lavratura da escritura pública de divórcio.
Devido à pandemia, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 100/2020, regulamentando a adoção de procedimentos por meio do sistema eletrônico denominado “E-Notariado”, e permitindo, assim, que também os divórcios extrajudiciais se realizem no formato online.
Assim, o casamento e divórcio online podem ser feitos usando a tecnologia, no qual os procedimentos adotados pelo cartório poderão ser substituídos por ferramentas eletrônicas, sem que isso prejudique, é claro, a fé pública desses documentos.
Então, o que vemos é a internet sendo usada a favor das pessoas e da evolução do Judiciário brasileiro, principalmente como meio de enfrentamento do COVID-19.
Fonte: JursBlog
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Os dados não são oficiais, mas segundo alguns sites, durante a pandemia houve um aumento de buscas por divórcio na internet. Isso porque, muitas pessoas estão se vendo obrigadas a conviverem mais tempo com os parceiros do que normalmente conviveria.
Mas será que o isolamento social é responsável por isso? Difícil dizer ao certo, mas para quem quer saber mais sobre o assunto, é só continuar lendo.
De início, é importante dizer que o processo de divórcio por si só é bastante desgastante, então a presença de um advogado ou advogada é essencial, porque sem uma orientação jurídica, o que já é desgastante pode ser ainda mais.
Na legislação, há previsão de dois tipos de divórcio (art. 1.571):
1. O judicial ou “litigioso”, aquele adotado quando as partes não chegam em um consenso sobre a separação e quando possuem filhos menores de idade ou incapazes ; e
2. O extrajudicial ou consensual, como o próprio nome já diz, quando as partes chegam em um acordo.
No primeiro caso, existe a necessidade de um processo na via judicial para que os interesses de todos os envolvidos sejam observados e resguardados. Nesse sentido, esse tipo de divórcio ocorre também mesmo quando há consenso, mas há filhos menores de idade ou incapazes. A necessidade de ser judicial, nesse sentido, é justamente para estabelecer, por exemplo, o compartilhamento da guarda dos filhos, entre outras questões.
Na grande maioria dos Estados, os novos processos judiciais já são totalmente de forma eletrônica, exceto pelas audiências e despachos que ainda ocorrem no formato presencial. Contudo, por conta da pandemia, em algumas comarcas as audiências estão ocorrendo através de videoconferência.
No divórcio extrajudicial então, há a obrigatoriedade de que o casal entre em consenso e que não possua filhos menores ou incapazes, como já mencionado. Nessa hipótese, o procedimento é realizado em cartório, bastando que os interessados agendem uma data para comparecimento, acompanhados de um advogado ou advogada (que pode representar as duas partes), para a lavratura da escritura pública de divórcio.
Devido à pandemia, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 100/2020, regulamentando a adoção de procedimentos por meio do sistema eletrônico denominado “E-Notariado”, e permitindo, assim, que também os divórcios extrajudiciais se realizem no formato online.
Assim, o casamento e divórcio online podem ser feitos usando a tecnologia, no qual os procedimentos adotados pelo cartório poderão ser substituídos por ferramentas eletrônicas, sem que isso prejudique, é claro, a fé pública desses documentos.
Então, o que vemos é a internet sendo usada a favor das pessoas e da evolução do Judiciário brasileiro, principalmente como meio de enfrentamento do COVID-19.
Fonte: JursBlog
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