O QUE É A CHAMADA “GUARDA DA NIDAÇÃO OU ANINHAMENTO”?
Conforme explicam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, trata-se de modalidade comum em Países Europeus, presente quando os filhos permanecem no mesmo domicílio que vivia o casal dissolvido, revezando OS PAIS em sua companhia.
Nota-se que a expressão aninhamento tem relação com a figura do “ninho”, qual seja, o local da residência dos filhos.
Será que no Brasil será possível essa espécie de guarda? Em que pese tal modalidade não seja vedada pelo nosso ordenamento, tendo em vista a realidade brasileira, parece-me que não (infelizmente), pois além da falta de previsão legal, tal forma de guarda encontra resistências econômicas, tendo em vista que os pais manterão, além do “ninho”, as suas residências próprias.
Fonte; Dra Flavia Ortega
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