UMA ATENDENTE DA TELEFÔNICA COMPROVA DANO MORAL POR USO RESTRITO DE BANHEIRO.
UMA ATENDENTE DA TELEFÔNICA COMPROVA DANO MORAL POR USO RESTRITO DE BANHEIRO. Uma atendente da Telefônica Brasil S.A. conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, comprovar que a restrição ao uso de banheiro pela empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e ofendeu sua dignidade. A Telefônica alegava…