O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. O artigo 1.581 do Código Civil traz o comando acima: O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Assim, caso o casal opte em ingressar apenas com o divórcio isso é possível. O referido artigo é a consolidação da…