O STJ DEFINE QUE SEPARAÇÃO JUDICIAL AINDA É OPÇÃO À DISPOSIÇÃO DOS CÔNJUGES.
O STJ DEFINE QUE SEPARAÇÃO JUDICIAL AINDA É OPÇÃO À DISPOSIÇÃO DOS CÔNJUGES. A entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos…