CARGO DE CONFIANÇA – GERENTE

CARGO DE CONFIANÇA – GERENTE O artigo 62 da CLT e seus incisos I e II além do parágrafo único disciplinam a questão do empregado exercente de cargo de confiança, nestes termos: Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição…