Antecipação De Tutela.
A referida tutela pode ser concedida em qualquer momento: início do processo, um exemplo de seu uso na justiça.
A minha mãe foi diagnosticada com catarata poucos meses atrás. Como ela possui plano de saúde não restou dúvida.
Foi procurar uma clínica para efetuar a cirurgia e correção do problema o quanto antes para não prejudicar ainda mais a saúde do olho.
O plano de saúde, no entanto, apesar de pagar os honorários médicos, se negou a custear integralmente as lentes necessárias ao procedimento.
Dessa forma, não restou opção a não ser entrar com uma ação contra o plano de saúde com o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
E é exatamente sobre isso que iremos discorrer nesse artigo de hoje.
Tutela antecipada é uma antecipação dos efeitos de uma tutela final, mediante preenchimento de certos pressupostos.
Vamos analisar então o artigo 273 do CPC que fala sobre a tutela antecipada satisfativa genérica.
De início, cumpre esclarecer que não cabe tutela antecipada satisfativa de ofício. É preciso que haja requerimento, que pode ser do autor (maioria das vezes), mas pode ser também do réu.
A referida tutela pode ser concedida em qualquer momento: início do processo (sem ouvir o réu), caso em que estaremos diante de uma tutela antecipada liminar; pode ser dada na sentença, para que ela possa produzir efeitos imediatamente; pode ser pedida uma tutela antecipada inclusive em grau recursal.
É importante esclarecer que a tutela antecipada pode ser revogada a qualquer tempo. Isso decorre do fato dela ter sido dada em cognição sumária.
A execução da decisão que concede a tutela antecipada se pauta nas regras da execução antecipada. O que significa dizer que a execução da tutela antecipada se dá sob responsabilidade objetiva do beneficiário da tutela.
A tutela antecipada costuma ser dada em decisão interlocutória, e nesse caso, será recorrível por Agravo de Instrumento. Agora, se a tutela antecipada for dada na sentença, o recurso cabível será a Apelação sem Efeito Suspensivo. Se for o relator que deu a tutela antecipada, o recurso cabível é o Agravo Interno.
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