A AÇÃO AJUIZADA APÓS PERÍODO DE ESTABILIDADE DA GESTANTE NÃO IMPEDE INDENIZAÇÃO A OPERADORA.

A AÇÃO AJUIZADA APÓS PERÍODO DE ESTABILIDADE DA GESTANTE NÃO IMPEDE INDENIZAÇÃO A OPERADORA. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização equivalente aos salários do período de estabilidade no emprego que operadora de cobrança não usufruiu, porque a Atento Brasil S.A. a dispensou no término do contrato de experiência. O Tribunal Regional…