Trabalho Temporário

TRABALHO TEMPORÁRIO Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços. Empresa Tomadora de Serviço ou Cliente Trabalhador Temporário FUNCIONAMENTO DA EMPRESA – REGISTRO NO MTE O funcionamento da empresa de trabalho…