A POSSE DE DROGA, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA PRISÃO PREVENTIVA.

A POSSE DE DROGA, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA PRISÃO PREVENTIVA. Ao analisar o caso de um estudante preso preventivamente após ser flagrado com tabletes de maconha, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para que ele aguarde em liberdade a instrução do processo. Segundo a ministra, a prisão…